You are currently viewing STF acolhe entendimento da Procuradoria-Geral da ALMT e fixa tese de extensão  aos Deputados Estaduais de Mato Grosso acerca da imunidade dos Deputados Federais e Senadores da República

STF acolhe entendimento da Procuradoria-Geral da ALMT e fixa tese de extensão aos Deputados Estaduais de Mato Grosso acerca da imunidade dos Deputados Federais e Senadores da República

No último dia 16, a Corte reconheceu, em julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) nº 5824 e 5825, que a garantia constitucional de imunidade a deputados federais e senadores da República, grafada no artigo 53 da Constituição Federal, se estende aos deputados estaduais

Afasta de mim este cale-se: a garantia da palavra do Parlamento

“A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade” – Rui Barbosa

Houve, enfim, em 16 de dezembro de 2022, o abraço pelo Supremo Tribunal Federal à tese exaustivamente defendida pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, durante a gestão do deputado Eduardo Botelho no ano de 2019, na época em que tive a honra de chefiá-la – a noção, simples mas basilar, de que o respeito e reverência às deliberações dos representantes diretos do povo perpassa o respeito às suas prerrogativas inscritas tanto na Constituição Estadual quanto na própria Constituição Federal (§ 1º do art. 27).

Sabe-se que a palavra pode ser aparato de calúnia, de difamação, de injúria. Pode, contudo, ter também o poder de defender, de restaurar, de preservar. A palavra é, por isso, a espada tanto do advogado (defendendo, restaurando e preservando direitos) quanto do legislador (defendendo, restaurando e preservando a democracia).

Em regra, preservam-se os direitos do advogado de defender direitos por meio da atuação legislativa, enumerando prerrogativas e deveres, como na Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da OAB). Curiosa, contudo, a situação na qual a palavra do advogado é necessária para preservar a palavra do legislador.

À vista disso, a ADI n° 5825 questionava dispositivos da Constituição Estadual (§§ 2º a 5º do art. 29 da Constituição do Estado do Mato Grosso, com a redação da EC n. 42/06) que asseguravam a garantia parlamentar de deliberar acerca da prisão de seus membros, em sintonia com a Constituição Federal (§§ 2º a 5º do art. 53), a fim de evitar tendências ditatórias e antidemocráticas partindo de outros Poderes.

A ação em si já configurava um ataque a uma prerrogativa fundamental de qualquer democracia contemporânea. A procedência da ação significaria um significativo menosprezo à liberdade parlamentar e às prerrogativas de seus membros. Tolher-se-ia a o irrestrito respeito à palavra do parlamentar – palavra esta garantidora da democracia. 

Após, então, uma atuação intransigente em defesa da ALMT, foi posto um ‘basta’ ao menoscabo ao parlamento. In casu, a palavra dos advogados legislativos assegurou tanto a permanência e o respeito à palavra dos legisladores (a EC n. 42/06) quanto às palavras futuras dos deputados estaduais de Mato Grosso, que poderão atuar sem medo de sofrerem represálias não-republicanas.

É claro que foram sombrios e taciturnos os momentos vividos até que houvesse a consagração da língua do justo, aquela do Provérbio bíblico 10:20. O mencionado provérbio consegue abarcar a relevância e a proteção que o julgado proporciona à realidade estadual e, quiçá, à conjuntura nacional como uma nova e magnânima referência.

De fato, “a prata escolhida é a língua do justo”, já que na conjuntura não haveria outra postura possível quando se carrega a virtuosidade e a coragem nas costas. Para o justo, “o coração dos ímpios é de nenhum preço”. Ou seja, é inescusável garantir a consagração da justiça em todas as atitudes humanas possíveis.

Entristece, todavia, que, por mais que o respeito ao parlamentar estadual deva ser questão comezinha, foi necessário tanto esforço por parte da Procuradoria-Geral para ver respeitada, no Judiciário, a deliberação do Legislativo. Há de se parabenizar os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Nunes Marques e (embora por motivos formalísticos) Edson Fachin, que respeitaram o parlamento mato-grossense e assentaram a constitucionalidade da Constituição Estadual.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso solene: não abrimos e nunca abriremos mão de uma intransigente defesa da ALMT e das prerrogativas democráticas dos deputados estaduais. Restou no passado tempos em que se aplaudia a prisão parlamentar sem o devido processo político-constitucional. Nunca mais! Melhor “correr perigo com o que era justo, que, por medo da morte e do cárcere, concordar com o injusto” (Socrátes).

Ricardo Riva é Procurador de carreira da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, atual Procurador-Geral da ALMT.

Ricardo Riva 2

Grhegory Paiva Pires Moreira Maia é Procurador de carreira da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, atual Consultor Jurídico geral do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, doutorando em Direito Constitucional.

Bruno Cardoso

Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e Diretor de Intercâmbio e Comunicação da ANPAL no biênio 2022-2024.

Deixe um comentário