![](https://anpal.org.br/wp-content/uploads/2021/11/new06.jpg)
Três painéis marcam evento promovido em homenagem aos 40 anos da Procuradoria da AL
![](https://anpal.org.br/wp-content/uploads/2021/11/new03.jpg)
Independência dos poderes foi um dos temas discutidosIndependência dos poderes foi um dos temas discutidos.
Na manhã desta terça-feira (27), três painéis marcam a programação do evento promovido em homenagem aos 40 anos da criação da Procuradoria da Assembleia Legislativa com o tema Advocacia Pública e Independência dos Poderes: a Representação Judicial do Poder Legislativo. O Professor Doutor César Saldanha Souza Junior (UFRGS e PUC) abordou a temática da Advocacia Pública e Independência de Poderes, seguido pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Geraldo Costa Da Camino, que tratou do tema do Ministério Público de Contas e Advocacia Pública do Poder Legislativo. Encerrando os trabalhos da manhã, o Professor Doutor Lênio Streck (Unisinos) falou sobre a Representação Judicial do Poder Legislativo.
O evento prossegue à tarde, a partir das 14h30, com atividades da Associação Nacional de Procuradores de Assembleias (Anpal). O seminário conta com apoio da Escola do Legislativo Romildo Bolzan, do Sindicato dos Funcionários Efetivos e Estáveis da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e da Escola Superior de Advocacia da OAB/RS.
Advocacia Pública e Independência dos Poderes
Entre outras contribuições, o professor César Saldanha trouxe à apresentação a teoria da hexapartição dos Poderes. Segundo ele, dentro do Estado existem seis funções políticas – a de Chefe de Estado, de Chefe de Governo e de Administração, e três funções jurídicas exercidas pelo Tribunal Constitucional, pelos legisladores e pelos juízes.
Tais funções estão divididas por três níveis, como em uma pirâmide: no topo – nível dos valores últimos e da unidade- encontram-se o Chefe de Estado e o Tribunal Constitucional; no segundo nível – o da determinação – estão o Chefe de Governo e os legisladores e, por fim, no terceiro nível – o da execução – estão a Administração e os juízes.
Conforme Saldanha, o exemplo brasileiro fusiona as três funções políticas no Poder Executivo, o que causa problemas à condução estatal. “No Brasil, a execução está em crise porque está ligada a quem determina e é o mesmo que governa”, disse . Segundo o professor, tal divisão em três níveis também pode ser percebida em uma leitura atenta de Montesquieu, o pai da teoria dos três poderes.
Ministério Público de Contas e Advocacia Pública do Poder Legislativo
O Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do RS, Geraldo Costa Da Camino, fez uma retrospectiva histórica e contemporânea sobre a criação e atuação da instituição que representa e dos Tribunais de Contas (TC). Da Camino defende que há entre os dois órgãos uma “simbiose”, já que “nenhum processo pode ser julgado sem a participação de ambos”.
O painelista também criticou duramente os atuais ataques feitos contra a existência dos TCs e a defesa da adoção de auditores externas aos Poderes, segundo ele, um “eufemismo para a privatização do controle”. “De onde vem as críticas percebem-se interesses contrariados. Vejo que cada vez mais temos que defender os Tribunais de Contas”, afirmou. Citou que existe no Congresso Nacional o movimento de uma Frente parlamentar que defende a retirada de poder dos órgãos de controle externo, como a prerrogativa de julgar as contas, punir e embargar obras.
Geraldo Da Camino lembrou também que Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do RS foi o primeiro órgão a investigar a relação contratual entre o Detran e a Fatec, integrando, posteriormente, a força-tarefa que culminou na Operação Rodin da Polícia Federal.
A Representação Judicial do Poder Legislativo
O professor Lênio Streck apresentou em seu painel o que chamou de teoria dos “predadores do Direito”. Seriam eles vindos de fontes externas – a política, a economia e a moral – ou de fontes internas, como o ensino jurídico “standartizado e péssimo”, o pan-principiologismo, os embargos declaratórios, a relativização da coisa julgada e a ponderação, entre outros.
Além de lutar contra esses predadores, conforme Streck, os estudiosos o direito atual brasileiro devem transpor alguns obstáculos: buscar uma nova teoria da interpretação e outra teoria da norma, capaz de distinguir entre regras e princípios. Também é urgente a utilização adequada do espaço de deliberação da política, a quem cabe decidir alguns temas e matérias. Tal diferenciação contribuiria para a menor judicialização da vida. “O próprio legislador quando corre para judicializar algo está dando um tiro no próprio pé. É uma equação: quanto menos política, mais juricialização e menos cidadania”, argumentou.
Fonte: http://www2.al.rs.gov.br/