Atuação de procuradores da Assembleia Legislativa ganha destaque

A Associação de Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (APAL) conseguiu, em 2016, divulgar, não só para o público interno e como também para o externo, os trabalhos feitos pelos procuradores da Casa. Gabriel Ricardo Jardim Caixeta, presidente da instituição, faz, nesta entrevista à Revista da Procuradoria (que pode ser lida na íntegra aqui), e publicada no Rota Jurídica, um balanço das atividades da instituição no decorrer de 2016, que incluíram o lançamento da Revista da Procuradora, que trata sobre temas de interesse do meio jurídico.

Ele também trata das principais atividades dos Procuradores de Casas Legislativas e as perspectivas desta categoria para os próximos anos. Por fim, discorre sobre o tema de sua dissertação do mestrado em Direito do Estado, com o título “Silêncio Legislativo, Liberdade para Legislar e Omissão Inconstitucional”, assunto que suscinta muitas inquietações no meio jurídico.

Gabriel Caixeta possui Graduação em Direito pela Universidade Federal de Goiás, é mestre em Direito do Estado, cursado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FADUSP, Master in Diritto Tributario A. Berlini pela Universidade de Bolonha, Itália e possui Especialização em Direito Público pela Universidade de Rio Verde. Atualmente é procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, presidente da APAL e Juiz do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil. Foi Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul entre 2005 e 2008. Veja a íntegra da entrevista:

O senhor pode fazer um balanço das atividades da Associação de Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás no decorrer do ano de 2016?
No âmbito nacional, o ano começou com grande expectativa de vermos finalmente aprovada a Proposta de Emenda Constitucional – PEC que insere na Constituição Federal as advocacias da Câmara e do Senado Federal, que beneficiaria, pelo menos indiretamente, as Procuradorias das Assembleias Legislativas. A APAL acompanhou muito de perto a tramitação na Câmara, auxiliando os membros da Associação Nacional de Procuradores e Advogados Legislativos – ANPAL, até mesmo por estarmos mais próximos de Brasília. Entretanto, o país foi tragado nesse torvelinho que nos encontramos agora e a PEC não avançou mais. Por isso sei que há ainda muito esforço a ser feito até que consigamos aquele intento. Aliás, a meta não só da Diretoria da APAL, mas também das demais associações nos outros Estados, é estruturar a ANPAL para que ela possa estar cada vez mais atuante no Congresso Nacional.

Nos últimos dois encontros promovidos este ano pela ANPAL, esta foi uma pauta muito debatida. No âmbito doméstico, digamos, acredito que as principais atividades da APAL se voltaram para a divulgação do nom da nossa agremiação. Nesse quesito, ressalto a realização do Seminário da Advocacia Pública, em parceria com a OAB/GO, que contou com o apoio imprescindível da Associação. Esse evento contribuiu muito para a integração de nossa categoria com a de outros advogados públicos. Deve ser muito enfatizado ainda o apoio que a APAL deu ao lançamento da Revista da Procuradoria. A publicação foi a realização de um sonho que a Procuradoria há tempos acalentava e certamente contribui para a disseminação do que é feito por ela. Tenho para mim que esta foi a principal atividade de que participou a Associação neste ano. Por tudo isso, vejo que, conquanto não tenhamos conseguido todos os nossos objetivos, esse foi um ano interessante para a associação, principalmente porque ela passou a ser mais conhecida, assim como a própria Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

Quais são as principais atividades dos Procuradores de Casas Legislativas?
As principais atividades da Procuradoria são consultivas. Não custa relembrar que a Procuradoria é dividida em algumas Seções. Na Seção para Assuntos Legislativos, os Procuradores dão apoio ao bom cumprimento das regras atinentes ao pro-esso legislativo. Nesse propósito, por exemplo, ajudam a redigir projetos e dão pareceres sobre a constitucionalidade dos que são apresentados (seja pelo governo ou pelos parlamentares). Além disso, prestam auxílio às Comissões Parlamentares de Inquéritos, garantindo a legalidade da atuação dos deputados. Na Seção para Assuntos Administrativos, a Procuradoria atua, também de forma consultiva, nas diversas questões administrativas enfrentadas quotidianamente na Casa. Isso vai desde a análise de atribuição de gratificação até questões mais complexas, como definição da estrutura orgânica da Casa.

A Procuradoria também tem uma Seção para tratar de ações judiciais que envolvem a Assembleia Legislativa. Trata-se da Seção para Assuntos Judiciais. Nela, a Procuradoria fornece informações em Ações Diretas de Inconstitucionalidade e em Mandado de Segurança, contesta ações várias, enfim, faz a defesa judicial da Assembleia Legislativa. Outra atividade muito importante desenvolvida pela Procuradoria é a análise da legalidade dos processos licitatórios realizados pela Casa. Aqui ela contribui para garantir a legalidade e lisura do certame, contribuindo também para a melhora da qualidade das despesas efetuadas pela Casa. Essa tarefa fica a cargo da Coordenadoria de Contratos e Convênios. Ressalto também que a Procuradoria participa do Conselho Gestor de pessoal, instituído pela Assembleia Legislativa e também de diversas comissões de estudo, sem falar das comissões de concurso para provimento de cargos efetivos. Por tudo isso, posso dizer sem medo de errar que, sem a Procuradoria, a Casa poderia até conseguir,ainda que a duras penas, realizar suas atividades. No entanto, não contaria com um elemento essencial nesses tempos de fiscalização constante da legalidade: o da segurança jurídica.

Há algum conflito de competências com os Procuradores do Estado?
De modo algum. Aliás, a Procuradoria do Estado é grande parceira e amiga da Procuradoria da Assembeia. Mas nós não podemos nos esquecer que a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás tem extração constitucional. O §3º, do artigo 11 é claríssimo ao dispor que “à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, instituição permanente, compete exercer a representação judicial, o assessoramento no controle externo, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico do Poder Legislativo”. Naturalmente, a Procuradoria jamais irá abrir mão de seus deveres e prerrogativas constitucionais. O grande passo nesse sentido é consolidar a atuação judicial plena por parte da Procuradoria da Assembleia Legislativa, seja para propor ações no interesse do Legislativo ou para defendê-lo. Sei que isso demanda uma mudança de cultura (e de jurisprudência) no judiciário nacional e que será também um trabalho árduo, talvez com resultados paulatinos. No entanto, é tarefa que se impõe se quisermos ter realmente uma Procuradoria digna de sua estatura constitucional.

Quais as perspectivas para os Procuradores das Casas Legislativas para os próximos anos?
A perspectiva mais premente é o maior reconhecimento da nossa categoria por parte do
Legislativo, mas também pela sociedade de um modo geral. Assim, a inserção da nossa car-
reira na Constituição Federal é uma meta que deve ser buscada incansavelmente. Isso é importante também para darmos maior profissionalização às Procuradorias. No Estado do Paraná, por exemplo, a assessoria jurídica ainda é feita por ocupantes de cargo em comissão. Em outros, sequer existe Procuradoria, como é o caso de Mato Grosso do Sul. Depois da Constituição de 1988 isso não tem sentido. Em outros, as Procuradorias ainda lutam para que sejam reconhecidas nas constituições estaduais. Nós, aqui de Goiás, não temos mais esse tipo de problema, graças à atuação de pessoas proeminentes da Procuradoria, realmente preocupadas com a grandeza e importância da carreira. Algumas já se aposentaram, outras ainda estão na ativa e todas partilham a ideia sobre o que significa uma Procuradoria forte, tecnicamente abalizada, que faz seu trabalho sem
jeitinhos ou subserviência, mas com profissionalismo e independência intelectual, e combativa na defesa de suas prerrogativas. Acredito que um Legislativo forte, consciente da importância de seu papel na indicação dos rumos a serem seguidos pela sociedade, também exige uma Procuradoria a altura. Tenho para mim que a carreira de Procurador de Assembleia Legislativa está num caminho ascendente. A realidade de Goiás mostra isso. Temos plena liberdade de atuação. Há pouco tempo atrás conseguimos a implantação do subsídio e agora estamos atuando para o pagamento de nossas data-bases. Estamos recompondo nosso quadro, com a nomeação dos que foram aprovados no último concurso. Temos a expectativa de conseguirmos uma estrutura física bem melhor que a atual, quando formos para a nova sede deste Poder Legislativo.

Sobre a sua dissertação do mestrado em Direito do Estado, com o título “Silêncio Legislativo, Liberdade para Legislar e Omissão Inconstitucional”, trata-se de um tema polêmico. O senhor pode nos dizer qual sua visão sobre este assunto?
Na verdade, no Brasil, o tema das omissões inconstitucionais parece não levantar grandes polêmicas. É a minha posição frente a ele que pode causar alguma espécie, principalmente à doutrina nacional, acostumada com um determinado tipo de visão. Em poucas palavras, dado que o espaço não é próprio para isso, entendo que falta maior reflexão aos estudiosos nesse campo. A omissão inconstitucional é definida como a vulneração de um dever específico de legislar. O problema já começa aí. O que é um dever específico de legislar? A doutrina costuma conceituá-lo a partir da classificação das normas constitucionais. Como se sabe, há as normas que são eficazes desde a publicação da Constituição; outras há cuja eficácia fica a depender de uma atuação legislativa infraconstitucional; outras ainda podem ter eficácia restringida pela lei. Mas acredito que essa classificação diz pouco para a definição desse dever. Apenas estatui quando uma norma depende ou não de atuação legislativa para ter eficácia. Noto, então, que, do ponto de vista científico, há um salto argumentativo que a doutrina ainda não enfrentou, talvez porque não saiba como fazê-lo. Como eu disse, a minha posição frente ao tema é diferente. Diferente ao ponto de nadar contra a corrente. É claro que a Constituição relega ao Legislativo a tarefa de integrá-la. Trata-se de obviedade. E isso não nasceu com as Constituições contemporâneas, vem desde a norte-americana.

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/

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